FAP com vigência para 2025 é divulgado. Confira!!

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. 

O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). 

Ficou distribuído da seguinte forma:

FAP Vigência 2025 Sistema Bônus X Malus / Estabelecimentos
Bônus3.187.65594,05%
Neutro70.0642,07%
Malus131.4273,88%
Total3.389.146100,00%
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. 

As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação. 

O valor obtido é utilizado para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuídas aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. 

Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

FAP e folha de pagamento

O FAP é utilizado desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ). 

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais. 

Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial deve ocorrer pela conta Gov.br

A consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta Gov.br

Acesse o site da Dataprev da seguinte forma:

  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Selecione o certificado digital;
  • Clique em consulta FAP;
  • Selecione a vigência que você quer consultar;
  • Selecione a empresa e o
  • CNPJ do estabelecimento;
  • No canto esquerdo irá aparecer o percentual do FAP para cada ano selecionado.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás