Fator R no Simples Nacional pode reduzir os custos na sua empresa

O Fator R é um benefício das empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, que proporciona uma redução da carga tributária do contribuinte. Seria uma forma de incentivar os empresários a continuarem no empreendedorismo. Também é uma forma de motivar aqueles que ainda não ingressaram nesse mercado, mas possuem muita vontade.

Todavia, nem sempre a aplicação do Fator R é a solução para redução de carga tributária da sua empresa, afinal, uma série de coisas precisam ser levadas em consideração no cenário de faturamento. 

Assim, trata-se de um assunto que sempre gera muitas dúvidas e merece bastante atenção por se tratar de uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para a empresa saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional.

Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Dessa forma, influenciam de forma direta na tributação que a sua empresa vai ter.

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Vamos entender melhor sobre o assunto a seguir. Acompanhe!

Leia também: Simples Nacional: Como Calcular O Fator R?

Importância do Fator R

O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação.

Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, 28%.

O fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Portanto, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

Atividades que se enquadram no fator R do Simples Nacional

Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:

  1. Serviços de instalação e manutenção;
  2. Escritórios de contabilidade;
  3. Agências de pacotes de viagens;
  4. Empresas de limpeza e segurança;
  5. Escritórios de administração e advocacia;
  6. Setor da construção civil;
  7. Publicitários e Jornalistas;
  8. Empresas de engenharia;
  9. Auditores;
  10. Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
  11. Imobiliárias;
  12. Academias;
  13. Laboratórios de análise;
  14. Desenvolvedores de sistemas e softwares

Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?

Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) terão tributos pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores). 

Contudo, a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.

  • A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.

Leia também: Sua empresa está inativa? Saiba que há obrigações contábeis a cumprir

Anexo III ou V do Simples Nacional?

Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III. 

O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:

  • O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
  • A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
  • A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:

Fator R = 120.000 / 500.000 

Resultado = 0,24, que deve ser transformado em porcentagem

Fator R = 24%

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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