FEM volta a ser cobrado em 2024!! Veja quem precisa pagar!

Em 2019, o governo de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual nº 23.521. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). 

Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível,  instituiu-se a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.

Todavia, a Lei Estadual estabeleceu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, há dois anos que não se cobra este percentual sobre certos produtos. 

Todavia, semana passada, o governo de Minas anunciou o retorno desta cobrança.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes.

Leia também: Pagou Algum Tributo Indevidamente? Veja Como Funciona O PER/Dcomp

FEM e a nota fiscal

Em comunicado oficial,  a vigência terá início a partir de 1º de janeiro e é válida até 31 de dezembro de 2026.

É preciso atenção na hora de preencher a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e inserir os 2%. Portanto, se o produto  tem alíquota de 16%, a carga tributária será de 18%.

Dessa forma, na NF-e, desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional. Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.

Quais produtos incide o FEM?

O FEM incide sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:

  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares, fio dental, preparações para higiene bucal ou dentária  e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

9 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

10 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

11 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

13 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás