Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota esclarecedora sobre a escolha do método de arrecadação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que será o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital estiver plenamente implementado, a única forma de contribuição para o fundo de garantia será por meio do Pix, o sistema de transferências do Banco Central.
O MTE destaca que uma das principais vantagens do Pix é a garantia de transações seguras entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e fins de semana. Isso elimina preocupações com pagamentos em dias não úteis e agiliza a validação dos pagamentos.
Outro ponto positivo é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito ao utilizar o Pix, tanto para indivíduos quanto para empresas, na modalidade “Pix – Cobrança”, que é usada para as guias do FGTS Digital.
É relevante destacar também que, com a implementação do Pix, o empregador terá acesso a mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para efetuar pagamentos, não ficando restrito às poucas conveniadas atualmente.
Isso não apenas estimula a competitividade, mas também resulta em uma redução significativa de custos, digitalização do processo de pagamento e facilita o acesso, oferecendo ao usuário uma variedade de instituições para escolher de acordo com suas necessidades.
O pagamento pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
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É crucial que os empregadores estejam cientes de um detalhe importante: de acordo com as Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não têm permissão para cobrar tarifas ou impor limites aos usuários pagadores nessa modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma restrição mínima, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
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Importante ressaltar que o pagamento via Pix com dinheiro em espécie não será viável, conforme as diretrizes do Banco Central, que estipulam que toda transação nessa modalidade deve originar-se de valores depositados em conta bancária.
Portanto, o usuário deve realizar o pagamento por meio dos sistemas disponibilizados por seu banco ou agente financeiro.
Apesar disso, o empregador tem a opção de efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”.
Ou seja, realiza-se um saque na lotérica utilizando essa opção e, com esse saldo, efetua-se a quitação da guia Pix do FGTS.
É relevante destacar que a modalidade “Pix Saque” pode ser realizada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank, etc.).
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