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FGTS Digital terá parada técnica para implantação de nova versão

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica.Começa hoje, dia 27, e segue até até o dia 03 de dezembro. O objetivo é a implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04 de dezembro.

Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. 

Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.

Leia também: FGTS Digital: Veja Porque Sua Empresa Precisa Participar Dos Testes

Cadastro do Empregador e Procurações

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

Povoamento de Dados do eSocial

O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.

Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.

Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 (válido para todas as empresas):

  • 05/12/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.

  • 15/12/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   

Leia também: FGTS Digital: Empresa Deve Gerar Guia Rápida Ou Parametrizada?

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):

Empresa possui 40 trabalhadores;

Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;

  • 11/12/2023:

– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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