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FGTS: nova regra beneficia demitidos com resgate do saque-aniversário

Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal traz alívio para milhares de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa. 

A nova regra, com vigência desde a publicação, permite que esses trabalhadores acessem o saldo total de suas contas do FGTS, e não apenas a multa rescisória, como era previsto na modalidade anterior.

Até então, quem optava pelo saque-aniversário, que permite retiradas anuais de uma parcela do FGTS no mês de nascimento, ficava impedido de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa. 

Essa restrição gerava insegurança financeira para muitos trabalhadores que perdiam seus empregos.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa corrigir uma injustiça e injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e tinham valores retidos.

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou a validade da Medida Provisória 1.290/2025 por mais 60 dias. A prorrogação oferece ao Congresso Nacional até 27 de junho para deliberar sobre a medida.

Como funciona a liberação

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, conforme cronograma divulgado:

  • Primeira etapa (a partir de março de 2025): Liberação de valores de até R$ 3 mil.
  • Segunda etapa (a partir de junho de 2025): Liberação do saldo restante para quem tinha valores superiores a R$ 3 mil.

Os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão os valores automaticamente, independentemente do mês de nascimento. Quem não tiver conta cadastrada poderá realizar o saque através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.

Leia também:

Impacto

A medida foi recebida com otimismo por representantes dos trabalhadores, que a consideram um avanço na proteção social.

Por outro lado, especialistas alertam que a liberação é temporária e válida apenas para os trabalhadores demitidos até a data de publicação da MP. Aqueles que aderirem ao saque-aniversário após essa data e forem demitidos futuramente voltarão à regra anterior, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Leia também: Saque-aniversário: Caixa libera pagamento para os nascidos em maio

Retorno ao saque-rescisão

É importante ressaltar que, ao sacar o saldo retido pela nova MP, o trabalhador será automaticamente removido da modalidade saque-aniversário. Caso deseje retornar a essa opção no futuro, deverá aguardar um período de carência de 24 meses após a solicitação de mudança.

Diante da nova possibilidade de saque, os trabalhadores que se enquadram nos critérios devem ficar atentos aos prazos e procedimentos divulgados pela Caixa Econômica Federal para garantir o acesso aos seus recursos do FGTS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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