Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

FGTS: Pagamentos de abril a julho poderão ser parcelados em até quatro vezes.

Este parcelamento faz parte das mudanças trabalhistas, para o enfrentamento  da covid-19. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

Medida Provisória

Esta medida trouxe uma mudança relacionada ao adiamento da obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, relativo aos meses de, abril, maio, junho e julho de 2021, tendo o vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021 respectivamente. 

Pagamentos futuros

A MP aconteceu para amparar os empregadores durante esta crise que estamos vivendo da covid-19, pois, o mesmo é primordial para a manutenção dos empregos

Porém, as empresas precisam estar atentas a isto, houve o adiamento com o objetivo de ajudar, amparar, mas futuramente as mesmas terão que arcar com os custos. 

Fonte: Google

Adiamento do pagamento do FGTS

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Esta medida pode ser feita: 

  • Independente do número de empregados;
  • Do regime de tributação;
  • Da natureza jurídica;
  • Do ramo de atividade econômica;
  • Ou adesão prévia.

Como funciona esta medida na prática?

Na prática, quem optar por esta medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho deste ano,2021, devem ser realizados de forma parcelada, sem a incidência da atualização da  multa e dos encargos, sendo feita em até quatro parcelas mensais.

O vencimento será a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. 

Para declarar as informações

O empregador fica obrigado a fazer a declaração das informações até o dia 20 de agosto deste ano, 2021, se o empregador descumprir esta ordem, os mesmo serão considerados em atraso, ficando obrigados a efetuar o pagamento integral da multa e dos encargos, ficando também suspenso a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, que será contado a partir da data de publicação desta medida provisória. 

Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

3 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

4 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

4 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

5 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

6 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

8 horas atrás