As empresas e contribuintes têm mais uma oportunidade de regularizar débitos que estão inscritos em dívida ativa da União. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está oferecendo condições de negociação para valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão em atraso.
A adesão ao edital nº. 3/2021 pode ser feita até o dia 30 de novembro, então, veja a seguir quem pode participar e como colocar as contas em dia.
Para poder aproveitar as novas condições oferecidas pela PGFN, é preciso ter menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inscritos na Dívida Ativa. Assim, podem fazer a negociação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
É possível conferir a relação de devedores convocados para adesão às modalidades de transação oferecidas pela PGFN, para isso, é necessário acessar o site da Caixa. Caso seu nome não conste nesta lista, o contribuinte deve protocolar o pedido de negociação no portal Regularize.
Os contribuintes podem liquidar o débito à vista ou de forma parcelada, para isso, temos as seguintes opções:
Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União: 50% de desconto para pagamento à vista ou parcelamento em até 83 vezes, com descontos que variam entre 45% e 5% para pessoas jurídicas.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil: pagamento à vista com 70% de desconto ou parcelamento em até 144 vezes, com descontos que variam entre 65 % e 5%.
O valor mínimo das parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 222,78 e, para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas, é de R$ 445,57.
A adesão deve ser feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse o site www.fgts.caixa.gov.br e escolha a opção “Transação”. Depois, informe os dados solicitados. Outra opção, é ir até uma agência e informar o interesse em regularizar os débitos do FGTS através desse programa.
Para as empresas que estão inativas, em recuperação extrajudicial, dentre outras situações, é necessário solicitar a adesão no site Regularize, através da opção “Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital”. Depois disso, basta fazer o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, no prazo de até 30 dias após a celebração do acordo.
Vale lembrar que as empresas ou contribuintes que aderiram à suspensão dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), nos meses de abril e julho, devem fazer o pagamento da primeira parcela no dia 6 de setembro.
A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1046/2021. Assim, os valores devem ser quitados até dezembro, totalizando quatro parcelas do FGTS. Para a emissão das guias, é necessário acessar o sistema Conectividade Social disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, onde podem ser conferidos os valores devidos em 2021.
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Por Samara Arruda
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