Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em julho, o Governo Federal declarou a liberação dos saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estima-se que 30 bilhões de reais sejam entregues para mais de 100 milhões de trabalhadores.
Intitulada como Saque Imediato, a medida permite que o cidadão retire uma quantia de até R$ 500,00. Segundo Paulo Guedes, Ministro da Economia, 81% das contas do FGTS têm menos de R$ 500,00, o que garante que 54,7 milhões de brasileiros resgatem o valor total.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o decreto teve a intenção de beneficiar a população mais necessitada e carente, permitindo que cada cidadão escolha entre sacar ou guardar o valor.
De acordo com a nova regra, o trabalhador pode sacar até R$ 500,00 de cada conta que possuir no FGTS, sendo essas contas ativas ou inativas, do emprego atual ou dos anteriores.
O brasileiro poderá fazer o saque a partir do dia 13 de setembro. Se tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. E para o trabalhador que possui o Cartão Cidadão, o saque poderá ser realizado nos caixas eletrônicos.
Os saques com valores abaixo de R$ 100,00 poderão ser feitos nas Lotéricas. Basta apenas apresentar a carteira de identidade e o número do CPF.
A nova medida entra em vigor em abril de 2020 e permite que o trabalhador faça o saque anualmente, de acordo com a sua data de aniversário.
Segundo o cronograma anunciado pela Caixa, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro poderão fazer os saques entre abril e junho de 2020; os que nasceram em março e abril terão os meses de maio, junho e julho para sacar; já os nascidos em maio ou junho efetuarão os saques entre junho e agosto de 2020. Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
Quem tiver interesse deve entrar em contato com a Caixa a partir de outubro desse ano. Como a mudança não é obrigatória, quem não for a uma agência do banco continuará na regra anterior.
A quantia para esses saques variam em função do valor total que cada trabalhador tem na conta do FGTS. A importância será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo. Observe:
| SALDOS | SAQUES | PARCELA FIXA |
| De até R$ 500 | De até 50% do valor | — |
| Entre R$ 500 e R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| Entre R$ 1.000 e R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| Entre R$ 5.000 e R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| Entre R$ 10 mil e R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| Entre R$ 15 mil e R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Com o acréscimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior, os limites terão um escalonamento semelhante ao cálculo que é feito no Imposto de Renda.
No entanto, quem escolher pelo Saque Aniversário, a partir de 2020, poderá sacar uma parcela do FGTS todo ano, porém perde o direito de embolsar o valor total do fundo se for demitido.
Conteúdo original Escritório Contábil Prado
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