Fibromialgia: Sou portador posso me aposentar?

A fibromialgia é uma espécie de síndrome clínica, que consiste em dores em todo o corpo, principalmente musculares, sendo relatada pelos pacientes como dor “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor das articulações, outros sintomas são fadiga, distúrbios do sono, dor de cabeça podendo levar a depressão e ansiedade.

E os portadores dessa síndrome ficam se perguntando se eles poderão pedir um benefício ao INSS? A resposta para esse pergunta está nos próximos tópicos. Fique conosco!

Quem tem fibromialgia tem direito a aposentadoria?

A fibromialgia pode sim causar incapacidade laborativa e isso é mais comum do que se imagina, porém o paciente depende do diagnostico clínico de um médico para comprovar a incapacidade.

Mas esse diagnostico fica a critério e interpretação do médico pois não existe um exame próprio capaz de comprovar a fibromialgia.

Caso a doença seja comprovada o portador tem sim direito a benefícios por incapacidade, no entanto para ter direito de se aposentar, o trabalhador precisará estar incapacitado de forma permanente.

Normalmente os portadores de fibromialgia costumam conseguir o Auxilio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pois para concessão do beneficio a pericia averiguará o nível de comprometimento da capacidade laborativa causada pela doença incapacitante.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

O segurado do INSS que for portador de fibromialgia deverá agendar uma perícia médica, através do telefone 135; site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Solicitar o auxílio no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Documentação necessária para apresentar no dia da perícia médica:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);

O INSS libera o resultado da perícia médica no mesmo dia que foi realizada a avaliação. Após às 21 horas será possível consultar o resultado pelo 135 ou pelo site Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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