O processo de divisão de herança costuma gerar muitas dúvidas, principalmente em razão da demora do inventário e da identificação de todos os bens que precisam ser partilhados.
Contudo, a situação pode se complicar ainda mais quando surge um filho que não foi registrado ou reconhecido pelo pai, mas que reivindica sua parte no patrimônio.
É comum que, durante o inventário e a partilha de bens, apareça alguém se declarando herdeiro, o que pode tornar o processo mais complicado. Vamos entender se, nesse caso, o filho não registrado tem direito à herança.
Sim, em casos como esse, o filho que não foi registrado pode entrar com uma ação de investigação de paternidade. O objetivo desse processo é comprovar que ele é filho do falecido. Se a paternidade for confirmada, ele poderá abrir uma ação de petição de herança.
Ao entrar com essa ação, o novo herdeiro poderá solicitar a inclusão no inventário ou, caso ele já tenha sido finalizado, pedir a anulação da partilha para garantir sua parte na herança.
Se o inventário ainda não foi concluído, o novo herdeiro pode entrar no processo e solicitar a admissão para reivindicar sua parte.
Nessa etapa, será realizada uma averiguação de parentesco, normalmente por meio de um exame de DNA com parentes consanguíneos do falecido, para comprovar que o novo herdeiro é realmente filho ou filha do falecido.
Após ser reconhecido como filho, ele terá os mesmos direitos que os outros herdeiros, mesmo que tenha nascido fora do casamento. Isso significa que ele participará da divisão dos bens em igualdade com os outros filhos.
Vale destacar que o filho não registrado tem até 10 anos para ingressar com a ação reivindicando sua parte da herança, conforme entendimento do STF. No entanto, em casos de incapacidade ou deficiência, esse prazo pode ser extinto.
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