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Filho não registrado e não reconhecido tem direito a herança?

A divisão da herança é algo que gera muitas dúvidas, assim como algumas dores de cabeça, seja devido à demora do processo de inventário, ou ainda em decorrência da divisão dos bens deixados.

Essa situação fica ainda mais complicada quando aparece um filho não registrado pelos pais e não reconhecido, onde, para a família, um “total” desconhecido aparece somente para pegar uma parte dos bens.

Essa é uma situação muito delicada e que precisa ser vista com muita cautela. Sendo assim, caso você queira saber se um filho não registrado e não reconhecido também tem direito a herança, continue acompanhando!

Filho não reconhecido tem direito a herança?

Casos assim não são raros, existem milhares de casos em que algum filho não registrado apareceu para solicitar sua parte da herança.

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Inicialmente, quando um suposto filho não incluído no inventário por não ter sido reconhecido aparece, o mesmo poderá ajuizar ação de investigação de paternidade, onde, caso confirmado a paternidade, o mesmo poderá ajuizar uma ação de petição da herança.

Através da petição de herança, o novo herdeiro poderá anular a partilha anterior do primeiro inventário realizada pelos outros herdeiros para que o mesmo possa entrar na divisão dos bens.

Já para os casos onde o inventário ainda está em andamento, novo herdeiro poderá ingressar no processo para solicitar sua admissão no inventário e assim receber sua parte.

Uma questão que precisa ser esclarecida é que será preciso averiguar a relação de parentesco entre o possível novo herdeiro e o falecido.

Essa averiguação ocorre através do exame de DNA, onde a realização do exame é feita com os parentes consanguíneos do falecido.

Outra questão que precisa ser esclarecida é que ao ser reconhecido, o novo filho terá os mesmos direitos dos outros filhos, mesmo que seja devido a alguma relação do falecido fora do casamento, tendo em vista que o Código Civil proíbe qualquer discriminação relativa à filiação.

Por fim, é importante esclarecer que o filho não reconhecido tem o prazo de até 10 anos contados a partir da data do falecimento para entrar com ação requerendo sua parte da herança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, podem existir causas que suspendem a prescrição, como, por exemplo, quando o filho não reconhecido seja absolutamente incapaz.

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