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Salário Família é o benefício previdenciário pago mensalmente ao empregado que tem filhos menores de 14 anos e receba salário de contribuição igual ou inferior a remuneração máxima de R$ 1.319,19, valor válido para 2018.
Salário Contribuição*
Igual ou Inferior a R$ 877,67 → Direito a Salário Família de R$ 45,00 Por filho
Igual ou Superior a R$ 877,68 → Direito a Salário Família de R$ 31,70 Por filho
Igual ou Inferior a R$ 1.319,18 → Direito a Salário Família de R$ 31,70 Por filho
*Salário de contribuição é a remuneração do empregado que faz base de cálculo para a contribuição previdenciária, isto é, a remuneração total, exceto 13º Salário e 1/3 de Férias.
O Salário Família é devido no mês que o empregado apresenta os documentos dos filhos menores de 14 anos: Certidão de Nascimento, Caderneta de vacinação dos filhos menores de 7 anos, Comprovante de frequência escolar, Comprovante de invalidez para filhos maiores que 14 anos , número no CPF e assina o Termo de Responsabilidade do Salário Família.
O Salário Família é devido ao empregado que tem filho inválido, mesmo sendo maior de 14 anos, para isso, além dos documentos mencionados é necessários a apresentação do documento de comprovação de invalidez emitido pelo INSS.
Os enteados menores de 14 anos, dão direito ao empregado, o recebimento deste benefício, desde que, comprovada a dependência econômica, que pode ser o imposto de renda, declaração de dependência do INSS, Apólice de seguro e outros.
O Salário Família é renovado nos meses de Maio e Novembro. No mês de maio com a apresentação do Comprovante de Frequência Escolar atualizado e no mês de novembro com a apresentação da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos e Comprovante de Frequência Escolar, caso o empregado não apresente estes documentos o benefício será suspenso até a sua apresentação.
As cotas do Salário Família, pagas pela empresa, serão deduzidas por ocasião do recolhimento das contribuições ao INSS calculados sobre a folha de pagamento de salários.
Conteúdo por Terceiriza
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