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Fique atento: O cidadão poderá contestar Auxílio Emergencial de R$ 600 que foi negado

O governo criou um tipo de ferramenta para quem teve o auxílio de R$ 600 negado, ou seja, poderá contestar o resultado da análise.

O Ministro da Cidadania, disse que foi criada uma ferramenta para o brasileiro contestar o Auxílio Emergencial de R$ 600 que foi negado.

Segundo cálculos do governo, o sistema pode beneficiar aproximadamente 5 milhões de cidadãos. Esteira de contestação, foi o nome dado pelo governo para a medida, que acontecerá pelo número 121, mas ainda não está pronta.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, foi criado pelo governo para beneficiar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), pessoas mais vulneráveis do mercado, por causa da pandemia. Já os beneficiários do Bolsa Família também podem optar pelo auxílio de R$ 600, desde que o auxílio seja mais vantajoso que o Bolsa Família.

Acompanhe o calendário de pagamento da segunda parcela

  • 30 de maio (nascidos em janeiro)
  • 01 de junho (nascidos em fevereiro)
  • 02 de junho (nascidos em março)
  • 03 de junho (nascidos em abri)
  • 04 de junho (nascidos em maio)
  • 05 de junho (nascidos em junho)
  • 06 de junho (nascidos em julho)
  • 08 de junho (nascidos em agosto)
  • 09 de junho (nascidos em setembro)
  • 10 de junho (nascidos em outubro)
  • 12 de junho (nascidos em novembro)
  • 13 de junho (nascidos em dezembro)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

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Jorge Roberto Wrigt

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