Fisco aperta o cerco sobre deduções de RRA na EFD-Reinf / Imagem canva pro
A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas para o tratamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no âmbito da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O documento foca especificamente no evento R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Física) e visa sanar inconsistências no reporte de deduções e isenções.
A nova orientação técnica determina que, ao classificar um rendimento como RRA (campo indRRA assinalado como “S”), o sistema aceitará exclusivamente duas modalidades de dedução: previdência oficial e pensão alimentícia. Abatimentos que extrapolem esse rol serão automaticamente sinalizados como inconsistentes.
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No campo das isenções, o normativo esclarece que a declaração deve se limitar a casos específicos previstos em lei. Estão autorizados para informe no evento R-4010:
Um ponto de atenção para os departamentos contábeis é a utilização dos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR). Segundo a nota, apenas os códigos habilitados para RRA na Tabela 01 são válidos.
O uso de códigos incompatíveis resultará em rejeição ou alertas no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, acessível via Portal de Serviços Gov.br.
A Receita Federal informou que, embora no momento os erros sejam apontados no Painel de Críticas, está prevista a implementação de uma regra de validação no leiaute.
Isso significa que, em breve, o sistema impedirá a recepção do arquivo caso os parâmetros de dedução e isenção não estejam em conformidade, bloqueando o envio imediatamente.
Para empresas e escritórios de contabilidade que tiveram eventos recusados ou criticados, a orientação é o reenvio imediato com as informações ajustadas.
O fisco também ressaltou que a lista de deduções e isenções pode passar por revisões futuras, mantendo o canal de notas orientativas como fonte oficial para atualizações de compliance.
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