Contabilidade

Fisco aperta o cerco sobre deduções de RRA na EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas para o tratamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no âmbito da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. 

O documento foca especificamente no evento R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Física) e visa sanar inconsistências no reporte de deduções e isenções.

A nova orientação técnica determina que, ao classificar um rendimento como RRA (campo indRRA assinalado como “S”), o sistema aceitará exclusivamente duas modalidades de dedução: previdência oficial e pensão alimentícia. Abatimentos que extrapolem esse rol serão automaticamente sinalizados como inconsistentes.

Leia também:

Tabela de isenções e natureza de rendimento

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No campo das isenções, o normativo esclarece que a declaração deve se limitar a casos específicos previstos em lei. Estão autorizados para informe no evento R-4010:

  • Parcela isenta para contribuintes maiores de 65 anos;
  • Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma motivados por moléstia grave ou acidente em serviço;
  • Juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de remunerações.

Um ponto de atenção para os departamentos contábeis é a utilização dos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR). Segundo a nota, apenas os códigos habilitados para RRA na Tabela 01 são válidos. 

O uso de códigos incompatíveis resultará em rejeição ou alertas no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, acessível via Portal de Serviços Gov.br.

Próximos passos

A Receita Federal informou que, embora no momento os erros sejam apontados no Painel de Críticas, está prevista a implementação de uma regra de validação no leiaute. 

Isso significa que, em breve, o sistema impedirá a recepção do arquivo caso os parâmetros de dedução e isenção não estejam em conformidade, bloqueando o envio imediatamente.

Para empresas e escritórios de contabilidade que tiveram eventos recusados ou criticados, a orientação é o reenvio imediato com as informações ajustadas. 

O fisco também ressaltou que a lista de deduções e isenções pode passar por revisões futuras, mantendo o canal de notas orientativas como fonte oficial para atualizações de compliance.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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