Imposto de Renda

Fisco cobra R$ 4,9 bilhões de empresas por erros no IRPJ e CSLL

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da operação “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, que mira empresas com divergências entre os valores apurados, declarados e pagos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Até o momento, a ação já atinge 29.061 pessoas jurídicas, com inconsistências que somam mais de R$ 4,91 bilhões.

As notificações começaram a ser enviadas por meios eletrônicos e correspondência física. As empresas afetadas têm até o dia 31 de julho de 2026 para regularizar a situação voluntariamente e evitar multas pesadas.

Inteligência de dados e cruzamento de informações

A fiscalização foi impulsionada pela Malha Fiscal Digital (MFD), uma ferramenta tecnológica que cruza dados fornecidos pelos próprios contribuintes. Segundo o órgão, as irregularidades aconteceram de três formas principais:

  • Falta de declaração: Empresas registraram os débitos na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não os informaram na DCTF ou em pedidos de compensação (DCOMP).
  • Declaração parcial: Os tributos foram informados apenas em parte.
  • Inadimplência: Os valores foram apurados na contabilidade, mas o dinheiro não foi recolhido aos cofres públicos.

O objetivo da Receita Federal é incentivar a autorregularização antes que sejam aplicadas punições e multas de ofício.

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Como as empresas são notificadas?

Os avisos de cobrança estão sendo distribuídos de acordo com o perfil da empresa:

  • Empresas em geral: Recebem o aviso na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e por carta no endereço cadastrado.
  • Grandes empresas: Recebem as notificações pelo sistema e-MAC, voltado para o acompanhamento dos maiores contribuintes do país.

Passo a passo para a regularização

Para evitar a abertura de um procedimento fiscal formal, os escritórios de contabilidade e as empresas devem seguir o seguinte roteiro:

  1. Acessar o e-CAC e analisar os pontos de divergência apontados pela Receita Federal.
  2. Corrigir as declarações que apresentarem erros ou transmitir dados complementares.
  3. Pagar os tributos pendentes, que neste momento terão apenas o acréscimo dos encargos legais básicos, sem a multa de ofício.

É fundamental revisar minuciosamente as informações da ECF, DCTF e outras obrigações acessórias para garantir que todos os dados batam com o que foi pago.

O risco de ignorar o prazo

Quem perder o prazo de 31 de julho enfrentará consequências financeiras e operacionais severas. Após essa data, a Receita Federal fará um novo pente-fino e aplicará autuações que incluem o valor do tributo devido, juros e multas de ofício.

Além do prejuízo financeiro, as empresas irregulares podem perder a Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem esse documento, o negócio fica impedido de participar de licitações públicas, pegar financiamentos bancários ou realizar grandes operações comerciais.

O histórico da operação mostra o tamanho do risco: no ano passado, uma ação semelhante notificou 28 mil empresas. Quase 16 mil ignoraram o prazo e acabaram autuadas, gerando R$ 3,1 bilhões em créditos tributários cobrados à força.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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