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Fui demitido. E agora?

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em julho deste ano, revelam que o número de desempregados no Brasil atingiu cerca de 13 milhões. Ou seja, um número muito maior quando comparado aos profissionais inativos no mercado de trabalho do ano de 2016, ápice da crise.

Diante deste cenário, não é difícil encontrar pessoas que sofreram uma demissão sem justa causa, não sabem seus reais direitos e estão em busca de um advogado trabalhista.

Como escritório de advocacia trabalhista, a Habib promoveu este artigo para apresentar aos leitores quais são as prerrogativas que os funcionários possuem, dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho e também na lei que rege as normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Direitos e deveres de quem é demitido sem justa causa

Essas normas do direito trabalhista foram estabelecidas para não prejudicar ainda mais a vida do trabalhador que, ao perder seu emprego, consequentemente, perde sua fonte de sustento, A Habib Advocacia esclarece a seguir quais são os direitos trabalhistas do empregado despedido sem justa causa, confira:

Aviso prévio

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O empregador deverá notificar o empregado sobre a decisão de rescindir o contrato de trabalho com no mínimo 30 dias de antecedência, acrescendo mais 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, limitado a 90 dias de aviso, viabilizando que o funcionário se adapte à nova realidade e tenha tempo de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Sendo assim, o empregado pode escolher trabalhar em uma jornada reduzida em 2 horas ou faltar sete dias consecutivos, ambos sem prejuízo de salário.

Atentar-se aos direitos e deveres de ambas as partes faz com que o processo se torne mais brando para os dois lados. Todavia para assegurar o fiel cumprimento da norma jurídica faz-se necessário consultar um advogado de direito trabalhista!

13º salário proporcional

O ex-funcionário tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço.

Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS

Este é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa, trata-se de uma compensação financeira pela perda do emprego.

Saldo de salário

O ex-empregado tem direito a receber o salário de forma proporcional aos últimos dias de trabalho efetivo.

Se houver, férias vencidas ou férias de forma proporcional ao tempo trabalhado sempre acrescido no valor de ⅓

A quitação das férias ocorrerá de forma integral (simples ou em dobro) ou somente as verbas relativas às férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. E ressaltamos que o valor de ⅓ do salário normal deve ser acrescido nas férias.

Conteúdo via Habib Advocacia e Assessoria Jurídica

loureiro

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