A partir de maio, todas as informações relacionadas à Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passam a constar na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Essa migração acontece devido à exclusão do evento S-1250 que é relacionado à aquisição de produção rural no novo leiaute do eSocial, sistema responsável pela escrituração fiscal digital e que recebe as obrigações das empresas, sejam elas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
A exclusão foi estabelecida pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 2020. Mas atenção: até a data de início da vigência – 1º de maio, às informações relacionadas ao Funrural ainda precisam ser registradas no eSocial.
O Funrural foi criado em 1991, e se refere ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, ou seja, a contribuição previdenciária para a categoria e que incide sobre a atividade do produtor rural, seja pessoa física ou jurídica.
Esta contribuição já passou por algumas alterações mas, atualmente, ela pode ser calculadas das seguintes formas:
Por sua vez, as informações que passarão a constar EFD-Reinf e que estão relacionadas com a aquisição de produção rural, dizem respeito às produções que possuem origem animal ou vegetal.
Veja quem está obrigado a declarar no eSocial atualmente:
Sendo assim, as informações devem ser declaradas o dia 07 do mês seguinte.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Mas a EFD-Reinf também passa por mudanças segundo a Receita Federal: foi implementada a versão 1.5.1. A versão foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, garante a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias. Dentre elas podemos citar:
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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Por Samara Arruda
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