GFIP deve ser transmitida hoje, saiba como

Mensalmente, as empresas devem preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

Através desse documento, são informados os dados da empresa e de seus colaboradores, além dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A GFIP serve ainda para declarar todas as remunerações pagas aos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

Diante da importância desse documento, veja neste artigo qual o prazo de entrega da GFIP no mês de junho e como apresentar essa guia. 

Quem deve fazer a GFIP?

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Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros. 

Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias. 

O que devo informar?

Para garantir que o documento esteja completo, veja quais são os principais dados a serem informados: 

  • Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
  • Remunerações dos trabalhadores;
  • Comercialização da produção;
  • Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue nesta segunda-feira, 7. Desta forma, os dados a serem apresentados  são referentes ao dia 1º até 31 de maio. 

Vale ressaltar que os gestores e contadores devem evitar atrasos no cumprimento dessa obrigação.

Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Diante disso, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%.  

Como fazer a transmissão?

As informações referentes ao mês de maio devem ser transmitidas pelo arquivo NRA.SFP, que é gerado através do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para isso, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil. Depois de preencher as informações solicitadas, o envio do arquivo gerado deve ser feito através do sistema Conectividade Social, que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital.

Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO/PROTOCOLO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF – Guia de Recolhimento, a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.

Retificação

Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora. 

Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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