Governo ampliou NPI do Programa Portal Único de Comércio Exterior

O Governo Federal ampliou, no último dia 16, o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. O novo modelo possibilita uma inspeção física coordenada de mercadorias importadas, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal intervenientes no comércio exterior. 

A cobertura potencial da NPI é de, aproximadamente, 40% do valor total das importações brasileiras.

A definição conjunta da inspeção é feita por intermédio da declaração única de importação (Duimp) e permite uma avaliação baseada na necessidade de inspeção documental ou física das cargas por uma ou mais instituições de governo, cada uma limitada à sua atribuição.

De acordo com a Notícia Siscomex n° 064/2022, um ponto importante para o comércio exterior é com relação ao ICMS.

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Dessa forma, a situação do ICMS passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga. Porém, tal operacionalização depende da integração entre os sistemas mantidos pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e a ferramenta do Governo Federal.

Leia também: Quais impostos incidem sobre o transporte de cargas?

API Recintos

A API Recintos é um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil. Permitirá o recebimento automático das informações dos recintos alfandegados consideradas de interesse da fiscalização, ampliando a capacidade da Receita Federal de garantir mais segurança nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados do Brasil. 

Entre eles,  o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho, servindo ainda de base para a modernização dos sistemas de controle de cargas e trânsito, a exemplo do novo módulo de controle de carga e trânsito no modal aéreo (CCT – Aéreo), que deverá entrar em operação no próximo semestre.

Assim, o novo sistema de controle de carga e trânsito aéreo (CCT – Aéreo), com publicação em breve, é um exemplo de solução que depende das informações em tempo real dos recintos. A previsão é que o CCT Aéreo reduza o tempo de despacho de cargas aéreas em 80% e as intervenções da RFB em 90% dos casos.

A portaria RFB n° 143/2022, conhecida como Portaria do Alfandegamento, prevê a obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados a partir de primeiro de dezembro deste ano.

Leia também: DT-e: Senado aprova criação do documento digital para transporte de cargas

Sistema Classif

Por fim, o Sistema Classif (Sistema de Auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias) dentre outras funções, passa a atuar como uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que sugere, a partir de uma descrição informada, a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a classificação NCM.

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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