O Governo Federal lançou no dia 24 de março uma nova funcionalidade no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permite a transferência de compra e venda de veículos por meio digital.
A novidade permite que as pessoas validem a transação de transferência do veículo através de assinatura digital da plataforma gov.br.
Nesse sentido, os cidadãos que optarem pela transferência digital dos veículos não precisarão mais se preocupar em reconhecer firma do recibo em cartório.
Como cada Estado do país é responsável por sua legislação de trânsito, nem todos os Detrans do país aderiram ao sistema.
Até o momento temos os seguintes Estados que adotaram a medida:
O Estado do Rio de Janeiro aderiu à plataforma neste mês de junho, assim, os motoristas do Rio já podem realizar o processo de compra e venda de veículos entre pessoas físicas por meio digital.
Antes de adentrarmos sobre como utilizar o sistema é preciso esclarecer que a transferência digital é possível apenas para veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Isso porque, a partir desta data o Documento Único de Transferência (DUT) foi então substituído pela versão digital chamada de Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).
Veja agora o passo a passo de como realizar o processo pelo aplicativo:
Conforme informa o governo, para validar a transação digital é necessário que compradores e vendedores tenham login qualificado no gov.br.
A transação é totalmente segura e exige o login na conta gov.br nos níveis, prata ou ouro, além disso, exige a biometria facial para a assinatura digital.
O nível prata na plataforma gov.br é obtida através de:
Já para obter o nível máximo (ouro) na plataforma gov.br é necessário:
Lembre-se que no nível prata já é possível realizar a transferência digital do veículo e acessar aos mais diversos serviços da plataforma gov.br.
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