Após dez meses de negociações, o governo e os aplicativos de transporte conseguiram chegar a um consenso sobre direitos previdenciários e trabalhistas. Pois bem, essa semana Uber e 99, chegaram a um acordo para garantir remuneração mínima e contribuição previdenciária para os motoristas.
A previsão é que na próxima segunda-feira haja o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, em solenidade com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O acordo sobre a regulamentação do trabalho para essa categoria vale apenas para os aplicativos de “quatro rodas”, como chamam os negociadores, e não contempla os “apps de entregas” — caso de iFood e Rappi, entre outros.
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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia se manifestado sobre a estratégia de “fatiar” essa regulamentação em dois projetos de lei, conforme o tipo de aplicativo. A remuneração mínima e a contribuição ao INSS dos trabalhadores terá como base o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024. Não haverá, entretanto, vínculo formal de trabalho.
Os motoristas de aplicativos terão a garantia de receber pelo menos R$ 8,02 por hora trabalhada. As empresas pagarão uma alíquota de 20% ao INSS; os trabalhadores vão entrar com 7,5% complementares.
As duas alíquotas vão incidir sobre o “salário de contribuição”, que não é o rendimento total dos trabalhadores, mas 25% do valor efetivamente recebido — presume-se que o restante do rendimento é consumido por custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo.
Por exemplo: se o trabalho rende R$ 5 mil fazendo corridas por um aplicativo, em determinado mês, a contribuição previdenciária terá como base o valor de R$ 1.250 (25% de R$ 5 mil). O app pagará 20% sobre R$ 1.250; o motorista contribuirá com 7,5% sobre esse mesmo valor.
Na avaliação das empresas, isso garante previsibilidade e segurança jurídica. A regulamentação evitaria situações como a ocorrida em setembro de 2023, quando um juiz de primeira instância da Justiça do Trabalho determinou que a Uber contratasse todos os motoristas cadastrados no aplicativo, além de pagar multa de R$ 1 bilhão. Houve recurso e a liminar caiu.
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