Categorias: GoiásNews Yahoo

Governo federal altera regras do 13º do servidor público em Goiás

O Governo Federal alterou as regras de pagamento do 13º dos servidores públicos obrigando a Secretaria de Estado da Administração (Sead) a apresentar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em que altera a forma de quitação do benefício aos servidores públicos estaduais.

Para minimizar o impacto da mudança, a Sead conseguiu manter o pagamento de 70% (maior parte do 13º) no mês do aniversário e repassou 30% e o desconto estatutário correspondente para dezembro, de forma a atender às exigências da União para transferir as emissões para um mês, último mês do ano.

Essa nova forma de pagamento está em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373 de 2014, que estabeleceu um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial.

Considerando o exercício anual, a regra exige que as instituições públicas implementem o eSocial até julho de 2022. Em Goiás, o pagamento do 13º tem início em janeiro para os aniversariantes do mês, portanto, a nova regra precisa ser implantada antes.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem aplicar descontos obrigatórios, como imposto de renda (IR) e previdência social. Apenas os 30% restantes serão deduzidos e serão depositados no último mês do ano.

De acordo com o novo regulamento, os servidores públicos receberão 70% do salário total do mês de aniversário, que é semelhante ao salário líquido, pois não haverá desconto quando o 13º salário for pago antecipadamente, portanto não há substancial mudança.

Vale destacar que os servidores com ligeira redução no valor no 13º do mês de aniversário em relação ao valor atual receberão a diferença em dezembro.

Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício em dezembro representa uma forma de proteger os servidores públicos e garantir que haja saldo suficiente para cobrir os descontos devidos. Vale ressaltar que independente do formato, o valor final recebido pelo servidor no exercício será o mesmo da regra atual.

A nova regulamentação não se aplica aos funcionários públicos, que continuam sujeitos às decisões contidas no Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e legislação correlata.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

19 horas atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

19 horas atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

20 horas atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

22 horas atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

23 horas atrás

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

1 dia atrás