Imagem por @leonidassanatana / freepik
No início deste mês de fevereiro, mais precisamente na última sexta-feira (04), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma ação que questiona uma cobrança indevida do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia.
Para uma melhor contextualização, a ação movida em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família alega que pode haver uma cobrança em dobro do IR sobre o valor da pensão alimentícia.
Neste sentido, por norma, quem paga a pensão pode ser tributado integralmente pelo imposto, entretanto, há dispositivos da lei que regulamenta o IR, os quais preveem a cobrança do tributo no nome de quem recebe os valores. Desta maneira, é possível que haja uma possível bitributação.
Conforme os ministros, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli (relator do texto), as normas que instituem a incidência do imposto sobre a pensão alimentícia são inconstitucionais. Isto porque, segundo eles os valores não correspondem a um aumento patrimonial.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a legislação não leva a cobrança dobrada do tributo, alegando que a dedução integral do valor da pensão pode ser feita por quem a paga.
” A verba correspondente à pensão alimentícia não é tributada duas vezes, haja vista que a legislação federal permite que o alimentante deduza o valor respectivo da base de cálculo do imposto de renda por ele devido”, afirma o órgão.
De todo modo, caso o STF decida a favor do estorno do imposto, contribuintes terão direito de acessar a esfera judicial solicitando a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos. Isto significa, que o governo teria de devolver cerca de R$ 6,5 bilhões.
Por fim, cabe destacar que Barroso e Toffoli já votaram contra a união. Os demais tem até o próximo dia 11 para se manifestar. Segundo as estimativas, a maioria deve votar contra a União, de modo que é bem possível que o governo tenha de devolver os valores.
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