Imposto de Renda

Governo publica MP com tabela progressiva do IR. Mudanças iniciam em maio

A Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, alterou o art. 1º da Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças passam a valer a partir da competência de 1º maio de 2025.

A nova tabela redefine os limites de isenção, faixas de alíquotas e valores a serem deduzidos do imposto devido mensalmente. 

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. 

A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada nesta segunda-feira, dia 14, corrigiu essa defasagem.

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Confira como ficou a nova tabela de incidência:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Outros valores importantes estabelecidos pela IN RFB 1.500 de 2014:

– Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

– Limite mensal do desconto simplificado (alternativo): R$ 607,20.

A nova medida visa atualizar a tabela do IRPF, ajustando os valores de acordo com a política fiscal vigente e os parâmetros econômicos atuais.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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