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O Governo Federal através do Ministério da Economia, suspendeu até 31 de março, a exigência de recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal, e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
A medida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários. Foi publicada hoje (27), a instrução normativa no Diário Oficial da União, porém, ela não será aplicada ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.
Porém, quem teve, porventura, o pagamento suspenso a partir de hoje, poderá solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O interessado receberá o comunicado per e-mail de deferimento de seu requerimento.
Ao terminar a suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada novamente para continuar o pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Sendo assim, o cronograma será estabelecido pelo Ministério da Economia, ficando suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida, até 31 de março.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista Jornal Contábil
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