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O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (18), o veto total do Governo Federal ao Projeto de Lei nº 5.228/2019. O texto tinha como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para instituir o chamado “Contrato do Primeiro Emprego”, voltado a jovens com idade entre 18 e 29 anos.
Apesar do apelo da proposta, a justificativa do veto apontou retrocessos nas condições de trabalho e riscos a programas que já estão consolidados.
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A principal divergência técnica e política residia na jornada de trabalho estipulada pelo projeto, que previa até 44 horas semanais. Segundo o Executivo, a medida caminha no sentido oposto à agenda defendida pela gestão atual, que apoia o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal para 40 horas sem redução salarial — pauta que já recebeu aval na Câmara dos Deputados.
Além disso, o governo argumentou que uma carga horária tão elevada dificultaria que os jovens conciliassem o início da vida profissional com a continuidade dos estudos.
Outro ponto crítico destacado na justificativa foi o desequilíbrio na concessão de incentivos. O projeto vetado previa benefícios tributários e previdenciários aos empregadores sem contrapartidas equivalentes ou vantagens reais aos trabalhadores.
A avaliação técnica indicou que o novo modelo poderia desestimular as empresas a contratarem por meio da Lei de Aprendizagem. Diferente do texto rejeitado, a legislação atual do Jovem Aprendiz assegura direitos específicos, como jornada reduzida e capacitação profissional obrigatória dentro do ambiente corporativo.
Os defensores da manutenção das regras atuais respaldam-se no sucesso histórico da política de aprendizagem. Ao longo dos últimos 26 anos, a Lei da Aprendizagem foi responsável por inserir mais de 6 milhões de jovens no mercado formal de trabalho, de acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O vigor do modelo atual foi confirmado em março de 2026, quando o país registrou mais de 700 mil contratos ativos simultaneamente nessa modalidade, estabelecendo o maior patamar já registrado em toda a série histórica.
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