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Na terça-feira (1) foi publicada uma portaria e revogada hoje (2) gerando uma grande confusão em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu o coronavírus.
Por um dia somente, a Covid-19 fez parte das doenças ocupacionais, que iria facilitar o reconhecimento de estabilidade ao empregado afastado e aumentava as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação.
Ao revogar a portaria, o governo tirou a chance de quem está contaminado pelo coronavírus e, que foi contaminado no local de trabalho. Agora, a situação dessas pessoas volta a ser como era antes. Porém, não significa que o empregado com Covid não terá estabilidade temporária (benefícios previdenciários e indenizações), ele precisará comprovar que a contaminação realmente aconteceu por causa do trabalho.
Ministério da Saúde pegou de surpresa os especialistas ao incluir a covid-19 na lista. Isso porque o governo vinha trabalhando para evitar que a doença trouxesse custos adicionais as empresas e aos cofres públicos. O Ministério da Economia e o INSS, diretamente afetados pela medida que durou apenas um dia, preferiram não comentar.
Ao ser publicada na terça-feira (1), pelo Ministério da Saúde, a Portaria n° 2.309, que incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ficando mais fácil reconhecer que um empregado foi contaminado por causa do trabalho, ou seja, que ele teve uma doença ocupacional. Na quarta-feira (2), o Ministério da Saúde, voltou atrás e publicou a portaria n° 2.345, que revoga a anterior.
O trabalhador com doença ocupacional terá o direito de receber auxílio-doença acidentário. Já em caso de incapacidade permanente, ganhará uma aposentadoria maior. Em caso de morte, seus dependentes recebem pensão por morte.
Depois de receber alta e retornar ao trabalho, o trabalhador tem ainda 12 meses de estabilidade no emprego.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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