Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Continue lendo este artigo para saber o que são parentes colaterais e quando estes têm direito à herança.
Parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.
Caso o falecido possua irmãos e meio-irmãos, cada meio-irmão herdará metade do que couber a cada irmão (art. 1.841 do Código Civil).
Por exemplo: o falecido possui um irmão e um meio irmão e deixa um patrimônio de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O irmão vai herdar “2x” e o meio-irmão, apenas “x”.
2x + x = R$ 120.000,00 –> 3x = R$ 120.000,00 –> x = R$ 40.000,00
Dessa forma, o meio-irmão herda R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o irmão, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Obs.:
Código Civil, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
CNJ
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