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Herdeiros podem receber cotas do PIS/Pasep de parente falecido?

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil vem realizando os depósitos das cotas do PIS/Pasep relativos ao ano-base 2022. O PIS/PASEP funciona como uma espécie de complementação de renda para os trabalhadores do setor público e privado. Ele é pago anualmente com base no valor do piso nacional em vigor.

Para quem perdeu algum familiar que se enquadra no benefício, é preciso ficar atento às regras de concessão dos herdeiros. Não é preciso nem esperar algum tipo de liberação por parte do governo. Portanto, sim, os herdeiros têm direito a abono de parente falecido.

Para isso é preciso seguir alguns trâmites. Os herdeiros devem apresentar documentos, entre eles, a certidão de óbito, comprovar seu parentesco com a pessoa falecida e também pode ser apresentada a escritura pública do inventário.

A Lei 6.858/80 é bem clara e determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros.

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Leia também: Lucro do FGTS foi de R$ 23 bi. Depósitos ocorrem em agosto aos trabalhadores

O que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e, claro, ainda não resgatou todo o saldo.

Quem é considerado dependente pelo INSS?

Perante o INSS, são considerados dependentes habilitados: 

  • O cônjuge; 

  • A companheira/o companheiro; 

  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;

  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • Os pais; 

  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 

  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte. 

Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social.

Quem são os sucessores civis?

Mas, e se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes? Neste caso, são considerados os sucessores Civis. 

São considerados sucessores civis os herdeiros chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. 

Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado. 

Leia também: Novos grupos recebem até R$ 1.412 de abono salarial na próxima semana

Quais documentos necessários?

Se o herdeiro é habilitado na Previdência Social, será necessário apenas o comparecimento na agência da Caixa para o resgate do saldo, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do sacador;

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;

  • Carteira de Trabalho do titular falecido;

  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;

  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;

  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).

  • Documento de identificação do sacador.

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