Hérnia de disco pode garantir auxílio-doença ou aposentadoria?

A hérnia de disco é uma doença degenerativa que atinge milhões de brasileiros, impossibilitando que boa parte deles consiga ter uma vida plena, inclusive profissional. 

Em casos mais graves impedem a pessoa de trabalhar, as dores e até mesmo paralisias de membros dificultam as atividades habituais de qualquer trabalhador. 

Todavia, será que nessas horas, quem trabalha de carteira assinada ou é contribuinte individual pode recorrer a algum benefício do INSS? Inclusive, algumas profissões favorecem para que a doença evolua e nestes casos se afastar do trabalho pode ser uma solução. O segurado pode pedir o auxílio-doença e, dependendo dos casos, pode se aposentar por invalidez.

Acompanhe a leitura a seguir. 

O que é a hérnia de disco?

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A hérnia de disco acontece quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. Com esse desgaste, os discos saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando muitas dores. 

As principais causas da hérnia de disco são acidentes e traumas; carregamento de peso excessivo; má postura no dia a dia; e desgaste pelo tempo e genética. A doença pode afetar a lombar, cervical e torácica.

Entre os sintomas estão fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e 

braços e dores na nuca e no pescoço. 

As profissões que mais apresentam a doença são metalúrgicos, pedreiros, faxineiras, motoristas de ônibus e outras funções que necessitam de trabalho braçal. 

Leia também: Quais doenças aposentam por invalidez? Veja a lista atualizada

Quais os benefícios do INSS para quem tem hérnia?

A hérnia de disco e outros problemas de coluna podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo. O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador.

Nestes casos, através da perícia médica do INSS, pode haver o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais. 

O que nos leva ao próximo tópico.

Como comprovar a incapacidade?

Se as doenças na coluna são crônicas, incapacitam e afetam a vida diária do segurado, a chance de êxito de uma aposentadoria por invalidez é alta. 

Para isso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.  Há quatro requisitos para a concessão da aposentadoria:

  • Qualidade de segurado do requerente;
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
  • Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência;
  • Caráter definitivo da incapacidade.

A incapacidade passará por análise por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias avaliam-se os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Elas podem ser convocadas a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Exames e laudos podem ser apresentados pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Diante da situação dos casos mais graves de hérnia de disco, dependendo da extensão da paralisia e do grau de intensidade que vai incapacitar o segurado, é possível um adicional. 

Isso porque a enfermidade pode impedir o paciente de ter uma vida plena e necessitado do auxílio de terceiros para coisas básicas do dia a dia, como se alimentar, barbear e outros.

Se for esse o caso, o segurado pode solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, para auxiliar no custeio da assistência de terceiros.

Leia também: Direitos do trabalhador com problema de coluna devido ao trabalho

Pedido foi negado. E agora?

Ter o pedido indeferido é bastante comum. Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento. 

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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