Categorias: NegóciosNews Yahoo

Home Office: O que as empresas devem saber

O que era exceção parece que está virando regra… e definitiva. O “Home Office” surgiu como uma forma de se manter as atividades empresariais, e ao mesmo tempo proteger a saúde dos empregados em tempos de CORONAVÍRUS.

Para quem pode, ótimo! Mas atentemos que esta modalidade de trabalho possui regras e merece toda atenção por parte dos empregadores.

O Teletrabalho (Home Office) está previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT.

Da análise da referida legislação, bem como da mais moderna interpretação do tema, surgem algumas questões que devem ser enfrentadas. A seguir destacamos 2 delas:

1- Controle de jornada

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Uma das principais vantagens do teletrabalho é a desnecessidade de controle de jornada.

Entretanto, só será considerado como teletrabalho aquele em que a prestação de serviços ocorra de forma preponderante fora das dependências da empresa. Somente desta forma, o controle de jornada é dispensado.

O simples e não corriqueiro comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas e que por vezes exijam a presença do empregado, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

O que não se pode é inverter a regra, ou seja, exigir a presença do empregado a maior parte do tempo nas dependências da empresa.

2- Condições de saúde, higiene e ergonomia

A empresa deve ser preocupar com a saúde, higiene e ergonomia do trabalhador também no sistema de home office, devendo agir de forma ostensiva para evitar acidentes ou doenças do trabalho, inclusive fornecendo equipamentos de proteção individual, caso seja necessário. 

O fornecimento de computadores, mobiliário e demais itens devem ser tratado entre as partes, mas compete à empresa fiscalizar as boas condições de trabalho, ainda que na casa do empregado.

O trabalho em Home Office nos parece uma excelente alternativa para ambas as partes. Tomados os devidos cuidados, nos parece o futuro que, definitivamente, chegou às relações de trabalho.

Por Camila Franco é advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas/FMU.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás