A substituição tributária (ST) foi criada para facilitar o pagamento do ICMS, imposto que incide em todas as mercadorias. Trata-se de uma retenção antecipada do ICMS, que é cobrada somente do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.
Nada mais é do que uma forma do governo garantir a arrecadação do tributo na fonte. O estado cobra o imposto da venda de um produto no momento em que ele sai da indústria, mesmo que depois ele passe por revendas, distribuidores e comerciantes.
Apesar da ação do substituto tributário, não significa que ele pagará o imposto sozinho.
Considerando a futura passagem e compra do produto a partir de diversos envolvidos, existe um cálculo para realizar para que ninguém saia prejudicado.
Afinal, a ideia é que o ICMS-ST facilite o processo de pagamento e até mesmo evite a sonegação fiscal.
Já escrevemos no blog um texto exclusivo sobre o que é substituição tributária, com todos os detalhes sobre o assunto, e outro sobre como calcular.
Que tal agora irmos direto ao exemplo de substituição tributária?
Antes do exemplo de substituição tributária na prática, vamos entender apenas alguns detalhes sobre como funciona o cálculo do ICMS-ST.
A empresa responsável por reter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias precisará saber:
*A MVA é uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária
A base de cálculo da retenção soma o preço de venda com valores de seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis, além da MVA, e aplica a alíquota interna da operação.
Para calcular o débito da substituição tributária, a base de cálculo é multiplicada pelo ICMS interno. O ICMS próprio, que esteve agregado no preço de venda do produto, deve ser retirado.
Você entenderá um pouco melhor com o exemplo abaixo!
O exemplo de substituição tributária a seguir lhe mostrará a fórmula para que possa testar na prática e compreender melhor como calcular.
ICMS-ST:
(Base de Cálculo ST x Alíquota) – ICMS da operação própria
Considerando que:
Portanto, se uma fabricante do estado de São Paulo com destino para o mesmo estado tem o valor de venda de R$ 2.000 e IPI calculado à alíquota de 5%, de acordo com a Tabela de IPI da região, traz o seguinte cálculo como exemplo de substituição tributária:
R$ 2.000 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) = R$ 360,00
R$ 2.000 + R$ 100 (IPI) + 35% de MVA = R$ 2.835
R$ 2.835 x 18% (alíquota interna) = R$ 510,3
R$ 510,3 (ICMS presumido) – R$ 360 (ICMS da operação própria) = R$ 150,3
Apesar do cálculo prático a partir de uma fórmula pré-estabelecida, é importante ainda considerar as seguintes observações:
Se precisar de auxílio para checar as informações e calcular de forma mais segura para sua empresa, você também pode contratar uma ferramenta automatizada para o cálculo ou então um sistema que emita notas fiscais e agilize também este processo.
Tem alguma dúvida? Gostaria de saber mais detalhes sobre questões tributárias?
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