A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas
O documento pretende, facilitar o acesso de idosos a diversos benefícios, serviços e programas sociais oferecidos pelo governo.
O documento é emitido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e é destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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A Carteira do Idoso oferece inúmeras vantagens, das quais enumeramos:
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Alguns estados e também alguns municípios expedem o documento, conforme a legislação do local.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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