Imposto de Renda 2022: eu preciso declarar bolsa de estudos?

Normalmente os rendimentos relativos à educação são isentos do Imposto de Renda. Contudo, quando está ligado a bolsas de estudos, a situação pode ser um pouco diferente. Isso porque pode ser um rendimento tanto isento como tributável, dependendo do caso. A grande maioria das bolsas é isenta. Mas há exceções.

Vamos explicar. Acompanhe a leitura e fique atento para ver qual é o seu caso e evitar cair na malha fina.

Quando as bolsas de estudos são isentas e quando não são?

De maneira geral, as categorias que estão isentas de Imposto de Renda, são as que são recebidas como doação, para fins de estudos e pesquisas. Contudo, se dentro deste valor doado, o estudante receber algum valor como salário ou remuneração, ele precisará ser declarado como rendimento tributável.

Quanto a isto é preciso falar de duas exceções a esta regra para declarar excedentes com as doações para fins de remuneração. Em outras palavras, estão isentos de declarar seus rendimentos, através das bolsas de estudos, os seguintes estudantes:

  • médicos que estão realizando a sua residência; e
  • professores públicos de cursos profissionalizantes, científicos e tecnológicos que tenham participado do programa Pronatec.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ainda que estejam isentos, é preciso que estes estudantes observem mais alguns fatores. Caso o estudante não precise declarar imposto de renda, considerando as obrigações gerais que recaem sobre todos os contribuintes, tais como rendimento anual superior a R$ 28.559,70, a declaração da bolsa de estudo somente deverá ser feita se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000.

Agora, tirando as isenções listadas acima, quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda, sim. 

Se o estudante recebe doação para estudos de alguma instituição particular, como uma empresa, será obrigado a declarar, também, informando o CNPJ da mesma.

Isso porque este tipo de doação é considerado um benefício para a empresa doadora e a Receita Federal precisa checar todos os dados, entre quem recebeu e quem doou.

Como declarar a bolsa CAPES no Imposto de Renda?

O CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma fundação do Ministério da Educação, que tem como objetivo fomentar o estudo superior, promovendo estudantes a nível de pós-graduação, no mestrado e no doutorado.

Uma das funções desta coordenadoria é, portanto, conceder bolsas de estudos. E, se você recebe esta bolsa é importante saber: antes de mais nada, solicite o informe de rendimentos, no próprio site da CAPES.

Este é o documento que informará todos os valores recebidos por você e, através dos dados fornecidos por este documento, é que será possível preencher corretamente a declaração.

As mesmas regras explicadas anteriormente valem para este caso: verificar se há isenção para a sua declaração ou se, estando isento, os rendimentos forem superiores a R$ 40.000, além de entender se você recebe algum valor com fins salariais.

Nestes dois últimos casos, a bolsa precisará ser declarada como rendimento tributável.

Como declarar bolsa de estudo de dependente?

Se você possui um dependente que recebe bolsa de estudos, as mesmas regras valem aqui. Que são:

  • pode estar isento, dependendo de quem realizou a doação;
  • estando isento, é preciso verificar se os valores foram superiores a R$ 40.000;
  • se houve valores considerados remuneração ou salário, precisará declarar;
  • se foi uma empresa privada quem efetuou a doação, precisará declarar.

Agora é hora de começar a organizar os documentos para conseguir comprovar todos os rendimentos e despesas, evitando cair na malha fina e aumentando as chances de pagar menos tributos, também.

Uma última dica para quem está isento de declarar o valor da bolsa de estudos: mesmo que não alcance os R$40.000 de rendimentos isentos, é sempre aconselhável declarar, ainda assim, o rendimento isento, pois não haverá tributação, ou seja, não paga Imposto de Renda sobre esse valor.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás