Imposto de Renda 2022: quais comprovantes devo usar?

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser elaborada anualmente pelo contribuinte obrigado, diversos documentos são exigidos, neste artigo mostraremos quais comprovantes são precisos para a declaração de 2022.

Deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda ou entregar atrasada pode gerar diversas penalidades para o contribuinte, por conta disso, é preciso enviar esta declaração no prazo.

Para evitar atrasos, no artigo de hoje ajudaremos o seu planejamento. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais comprovantes você deve usar no Imposto de Renda 2022.

Por qual motivo, são precisos comprovantes?

Como o próprio nome já diz, “Declaração do Imposto de Renda”, ou seja, você precisará declarar a sua renda para o fisco, e somente a sua palavra não é suficiente para convencer o fisco do que você está declarando, são necessários comprovantes.

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Os comprovantes que você deve utilizar para comprovar a veracidade das suas informações que estão sendo declaradas.

O Fisco realiza um cruzamento dos seus dados declarados com as informações que ele já tem para saber se terá que pagar imposto ou receberá restituição.

Quais comprovantes devem ser usados no Imposto de Renda 2022?

Mostraremos abaixo quais comprovantes são necessários para declaração do Imposto de Renda 2022, lembrando que, além dos documentos que mostraremos ainda são necessários documentos pessoais, entre outros, citaremos apenas os comprovantes ligados à renda.

Citaremos alguns dos principais comprovantes para sua declaração, com a finalidade de te orientar, mas, não deixe de se preparar para cumprir esta obrigação ou buscar ajuda de um profissional

Observe os comprovantes a seguir:

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimento de instituições financeiras (contando também as corretoras), nas quais o declarante possui conta-corrente, conta poupança ou aplicação financeira;
  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras de 2021;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos (se houver);
  • Informes de rendimentos do cônjuge (se a declaração for conjunta);
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver).

Comprovantes para deduções:

  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não contam);
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do próprio declarante ou de seus dependentes.

Outras categorias de comprovantes

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos feitos a profissionais autônomos;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
  • Comprovante de recebimento de herança;
  • Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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