Imposto De Renda 2023: como preencher o carnê-leão?

O envio da declaração do Imposto de Renda de 2023 começou na última quarta-feira, dia 15 de março, e segue até o dia 31 de maio. Portanto a hora é agora de tirar todas as dúvidas. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o carnê-leão.

O carnê-leão é utilizado para o recolhimento do IR da Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física e outros profissionais. 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que é o carnê-leão, quem deve pagar este documento e como declarar ele no seu Imposto de Renda de 2022.

O que é o Carnê-leão?

Quem trabalhou de carteira assinada o pagamento dos tributos como Imposto de Renda de 2023 foi feito mensalmente, o desconto é automático na folha de pagamento.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Entretanto, quem exerceu suas atividades em 2022 como profissional autônomo e recebeu como Pessoa Física, o carnê-leão é como esse profissional pagará o seu Imposto de Renda de 2023.

Portanto, este documento é utilizado para realizar o recolhimento do IR do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física. 

Como já citamos, o carnê leão é obrigatório para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda 2023, e para outros cidadãos, como:

  • Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros;
  • Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas;
  • Pessoas com atividades leiloeiras;
  • Produtores rurais;
  • Quem recebe pensão alimentícia;
  • Quem recebe aluguel de imóveis.

Estão isentos de carnê-leão a Pessoa Física que trabalha para Pessoa Jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física (como empregados domésticos).

Como declarar o carnê no Imposto de Renda 2023?

Desde 2021 o carnê-leão pode ser preenchido pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Portanto, para emitir o documento para o Imposto de Renda 2023 é só o portal, e  realizar os seguintes passos:

  • Acesse a aba “Meu Imposto de Renda”;
  • Após isso, clique em “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
  • Após acessar, o contribuinte deve preencher o documento conforme os meses do ano com seu faturamento;
  • Além dos ganhos, devem ser informados os gastos relativos ao respectivo mês, (para uma possível dedução).

Após o preenchimento do documento, o portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para pagamento do imposto devido.

Portanto, emita mensalmente seu carnê se você é um dos contribuintes obrigados ao pagamento deste documento e, separe toda sua documentação necessária para declarar o Imposto de Renda 2023.

Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, comece a se organizar e envie sua declaração o mais rápido possível, para receber sua restituição nos primeiros lotes.

Qual a importância do Carnê-leão?

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de Imposto de Renda anual.

Dessa forma, o principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Datas das restituições do IR 2023

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás