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Imposto de Renda 2024: prazo final cai em feriado. Evite o envio em cima da hora!

Os brasileiros estão na reta final de entrega das declarações de Imposto de Renda. 

Todavia, é bom lembrar que o prazo para entrega da declaração do IR 2024 termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi.  Portanto, se você vai viajar, não deixe para a última hora .

A Receita Federal informou que já foram entregues mais de 27 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 até domingo, dia 19. Contudo, a expectativa é que aproximadamente cerca de 43 milhões de declarações cheguem ao Fisco até o final do prazo.

Outro detalhe importante é que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.

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Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal. 

Quem não entregar no prazo, o valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

As entregas pela internet poderão ocorrer normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Caso haja necessidade de comparecer presencialmente, é melhor fazê-lo antes do feriado, já que as unidades só reabrem dia 3 de junho.

Quem deve entregar o Imposto de Renda 2024?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Como é a Declaração pré-preenchida?

Para fazer a declaração no formato pré-preenchido, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.

O formato dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte e pode ser baixado no site da Receita.

Com esse formato de declaração, diversos campos de informações são completados automaticamente pelo sistema.

Essas informações são importadas utilizando dados da Receita Federal para agilizar o processo de preenchimento.

Após baixar o programa do IR 2024 e iniciar uma nova declaração, basta o contribuinte selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.

Calendário das restituições do Imposto de Renda 2024

  • 1º Lote: 31 de maio;

  • 2º Lote: 28 de junho;

  • 3º Lote: 31 de julho;

  • 4º Lote: 30 de agosto;

  • 5º Lote: 30 de setembro.

Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

A consulta pode ocorrer no site da própria Receita Federal.

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