Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: saiba o que é e quem é obrigado a declarar

Até o dia 30 de maio, contribuintes de todo Brasil precisam fazer o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025). O famoso acerto de contas com o Leão é a principal declaração tributária do ano e, para que não haja erros, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou alguns pontos que devem ser observados no preenchimento das informações.

“Apesar de ser a mais importante Declaração do ano, as dúvidas são recorrentes e os atrasados se repetem na entrega. A agilidade e o cuidado no preparo e envio da Declaração garante que o contribuinte se livre rapidamente desta obrigação sem risco de cair na malha fina, além de ter a possibilidade de ser um dos primeiros a receber a restituição”, orienta Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB.

O que é o IR?

O Imposto de Renda é de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado de forma antecipada, e ajustado anualmente com a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Em 2024, foram entregues mais de 45,4 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. Em 2025, espera receber 46,2 milhões.

Quem precisa declarar?

A declaração deve ser feita por todos que tiveram em 2024 rendimento tributável superior a R$ 33.888,00, o que dá uma média de R$ 2.824,00 por mês. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também estão obrigados.

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Já as pessoas portadoras de doenças graves como Parkinson, paralisia irreversível e AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União, do Governo Estadual ou do Município, e recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão são considerados isentos.

O que deve ser declarado?

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos, inclusive do exterior, caso seja residente no Brasil. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2024, como por exemplo, imóveis e veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Quais documentos são necessários?

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos que poderão ser deduzidos na Declaração, além dos rendimentos ou ganhos de capital obtidos no ano de 2024, como por exemplo, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito automático de imposto a pagar;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue no ano passado;

• Atividade profissional exercida atualmente.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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