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Imposto de Renda 2025: Veja quem está isento e quem deve declarar

O início de um novo ano é cercado de várias obrigações para os brasileiros, como, por exemplo, o pagamento de impostos como IPVA e IPTU. Mas, além de impostos a pagar, outra obrigação que se apresenta e gera muitas dúvidas para os brasileiros é com relação à declaração do Imposto de Renda (IR).

O IR sempre gerou dúvidas e preocupações nas pessoas, mas está gerando ainda mais dúvidas em 2025, especialmente por conta da possibilidade de o governo garantir a isenção da declaração para os brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.

Se você é uma dessas pessoas que não sabe se precisará ou não declarar o Imposto de Renda neste ano, já podemos te adiantar que, para 2025, não haverá isenção para brasileiros que ganham acima dos R$ 5 mil.

Isso porque o governo não enviou nenhuma proposta ao Congresso para estabelecer essa isenção. Segundo membros do governo, o reajuste do limite de isenção do Imposto de Renda deve ficar para 2026.

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Embora não teremos a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, já é possível adiantar quem estará obrigado ou não a declarar o IR neste ano, especialmente por conta do Orçamento de 2025 enviado pelo governo ao Congresso Nacional, que não trouxe mudanças para as faixas de isenção.

Quem está isento do Imposto de Renda 2025

Em 2025, está isento de declarar o Imposto de Renda 2025 os seguintes contribuintes:

  1. Pessoas que receberam até R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano anterior.
  2. Pessoas que receberam exclusivamente rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
  3. Aposentados com doença grave prevista em lei, onde a aposentadoria, antes tributável, passa a ser isenta de IR.
  4. Pessoas que receberam apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Lembrando que, embora esteja isento do IR, o aposentado que tiver uma doença grave deverá apresentar a declaração caso tenha recebido valores superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos, ou mesmo caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar (que falaremos a seguir).

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Deve declarar o Imposto de Renda 2025 quem:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Obteve uma receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural, deste ou de anos anteriores, com receitas futuras;
  • Possuía bens ou direitos, incluindo terras, acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Realizou transações em bolsas de valores, mercados futuros, mercadorias ou semelhantes;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos que gerou imposto devido;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a aquisição de outro dentro de 180 dias;
  • Passou a ser residente no Brasil em algum momento de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

Na declaração do Imposto de Renda 2025, é necessário informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano de 2024.

Prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgado. Cabe à Receita Federal regularizar e publicar o prazo para a declaração. Normalmente, o período de envio começa em março ou abril e termina no final de abril ou início de maio, dependendo do ano.

Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração de modo a garantir sua regularização fiscal. A Receita também divulga datas e orientações quanto a declaração, e qualquer alteração nas regras é informada por meio de comunicados oficiais no site da Receita Federal.

Como agilizar a sua declaração

Para agilizar a sua declaração do Imposto de Renda, uma dica bem legal é já começar a separar os documentos que o contribuinte é obrigado a ter em mãos para o envio da obrigatoriedade. Alguns dos principais documentos são:

  • Comprovantes de pagamentos realizados a médicos, dentistas, hospitais, clínicas e psicólogos;
  • Comprovante de pagamento de mensalidade escolar;
  • Comprovante de mensalidades de planos de saúde.

Esses documentos são super importantes, tendo em vista que os valores que constam neles acabam impactando na base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, especialmente no caso dos contribuintes que optam pela declaração por deduções legais.

Ricardo

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