PubliEditorial

Imposto de Renda 2026: veja quais são as despesas dedutíveis

Com a temporada de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) em andamento, os contribuintes devem ficar atentos às despesas que podem ser deduzidas, estratégia que pode resultar em restituição maior ou redução do imposto devido. Entender quais gastos podem ser abatidos da base de cálculo é essencial para uma declaração mais vantajosa e segura.

Pensando nisso, a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica os principais pontos de atenção no preenchimento das despesas dedutíveis.
 

O que são as despesas dedutíveis?

As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser deduzidas dos rendimentos tributáveis de ajuste anual na Declaração, reduzindo o montante sobre o qual o Imposto de Renda é calculado. A dedução dssas despesas precisam estar previstas na legislação do IR e serem necessárias, devidamente comprovadas e não apresentarem caráter excessivo.
 

Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, é fundamental ter cuidado com a documentação. “O contribuinte precisa ter clareza de que não basta a despesa ser legítima, mas também ser bem comprovada. Notas fiscais, recibos e registros são fundamentais para evitar problemas com a Receita”, afirma.
 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Entre as principais categorias de despesas dedutíveis estão:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuições previdenciárias.

Cada uma possui regras específicas. As despesas médicas, por exemplo, estão entre as mais vantajosas, pois não possuem limite de dedução. Consultas, exames, internações e cirurgias podem ser integralmente abatidas, desde que não tenham finalidade exclusivamente estética.
 

Quais despesas com educação podem ser deduzidas?

Gastos com educação  

O valor máximo de dedução é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (titular, dependente ou alimentando). Se o titular faz uma pós-graduação e o filho está em idade escolar, pode abater os gastos educacionais dos dois na declaração, ou seja, R$ 7.123,00.

Nos casos em que as despesas ultrapassarem o limite individual de cada um, a Receita Federal considera somente o valor limite para abatimento de forma automática. O valor que não se enquadra como despesa com instrução ou que eventualmente teve reembolso, deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
 

Amorim explica que, no que diz respeito a gastos deduzíveis em relação à educação, para a Receita Federal, são considerados somente os valores de mensalidades pagas para instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante, ou seja, creches, pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio e técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especializações, MBAs e cursos técnicos. Intercâmbio, cursinho pré-vestibular, material e uniforme escolar não entram na conta, bem como gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, passeios escolares e atividades extracurriculares, como academia, esportes, dança e música.
 

Gastos com despesas médicas 

Os gastos com despesas médicas (saúde) devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os seguintes códigos, de acordo com a natureza do gasto e do local do pagamento (no Brasil ou no exterior):

  1. 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
  2. 10 – Médicos no Brasil;
  3. 11 – Dentistas no Brasil;
  4. 12 – Psicólogos no Brasil;
  5. 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
  6. 14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
  7. 15 – Médicos no exterior;
  8. 16 – Dentistas no exterior;
  9. 17 – Psicólogos no exterior;
  10. 18 – Fisioterapeutas no exterior;
  11. 19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
  12. 20 – Fonoaudiólogos no exterior;
  13. 21 – Hospitais, clínicas e-laboratórios no Brasil;
  14. 22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
  15. 26 – Planos de saúde no Brasil.

Valdir Amorim explica que a dedução dessas despesas está condicionada à comprovação dos pagamentos por meio de documentos originais que contenham, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de emissão e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.
 

Dependentes e Alimentandos 

No caso de ter dependentes (nos casos enquadrados pela legislação), o contribuinte tem direito a um abatimento fixo de R$ 2.275,08 por pessoa. Além disso, despesas médicas e educacionais desses dependentes também podem ser incluídas.
 

A pensão alimentícia judicial é outro destaque: os valores pagos podem ser integralmente deduzidos. “Esse é um dos poucos casos em que o abatimento é total, mas precisa estar formalizado por decisão judicial ou acordo homologado”, ressalta o especialista da IOB.
 

Despesas previdenciárias 

Contribuições à Previdência Social (INSS) e planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também entram na lista de deduções. É permitido abater os aportes da base de cálculo em até 12% dos rendimentos tributáveis anual.

Não declarar essas despesas pode trazer prejuízos. O contribuinte pode pagar mais imposto do que deveria ou até perder o direito à restituição. Há ainda o risco de cair na malha fina, sofrer multas e enfrentar complicações legais.
 

O plano de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é dedutível do Imposto de Renda (IR). Diferente do PGBL, as contribuições feitas ao VGBL não podem ser abatidas da base de cálculo do IR na declaração anual.
 

Declarar corretamente as despesas dedutíveis não é apenas uma forma de economizar, mas também uma prática de responsabilidade fiscal. O planejamento e a organização são aliados importantes para evitar erros na hora da declaração.


IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Carlos Eduardo

Faz parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

Postagens recentes

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

21 minutos atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

30 minutos atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

2 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

3 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

5 horas atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

5 horas atrás