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Imposto de Renda: Como declarar compra, venda e financiamento de carro

É possível que muitos contribuintes ainda tenham dúvidas sobre como declarar carros no Imposto de Renda. Se você é um deles, fique tranquilo, que iremos te ajudar. E a gente já pode começar informando que esse processo é bem tranquilo, não havendo razão para deixar o assunto complexo.

Há mais de uma possibilidade de preenchimento da declaração, quando se fala em carros. Isso porque, podemos estar falando de uma compra (com ou sem financiamento) ou de uma venda.

Neste artigo iremos esclarecer todas essas possibilidades, a fim de que você possa se preparar para o próximo envio: quanto mais cedo organizar a papelada, melhor. Isso pode garantir com que a restituição do IR, se houver, seja contemplada logo nos primeiros lotes.

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Vamos à leitura?

Como declarar carro vendido no Imposto de Renda

Antes de darmos sequência nos detalhes desse tipo de transação, é preciso saber da possibilidade de isenção do IR sobre determinado valor. Contudo, conforme a gente sempre fala por aqui, é preciso, ainda assim, enviar os dados da venda.

Em outras palavras, há, hoje, em vigência, isenção de tributação sobre vendas de até R$ 35 mil. Ou seja: se você vendeu um carro por menos que este valor, você não pagará Imposto de Renda sobre a transação.

De qualquer maneira, é preciso estar em dia com o Leão e, por esta razão, ainda que você esteja na faixa de isenção, é preciso declarar a transação, para que a Receita Federal acompanhe o seu patrimônio.

Se, contudo, a sua venda for superior a este valor ou, ainda, se você obteve ganho de capital na venda, é preciso não somente declarar, como, também, efetuar o pagamento sobre o valor apurado.

Os ganhos de capital, quando se fala em carros, não costumam ocorrer, a não ser que sejam carros raros. Ou seja: o ganho de capital é quando você ganha dinheiro entre a sua compra e a sua venda. Como os carros, costumeiramente, desvalorizam-se, são casos bem raros em que esse ganho ocorre.

Como declarar compra de carro no Imposto de Renda

Por outro lado, se você comprou um carro, este valor precisará ser declarado, pois é uma despesa. Para tanto, basta preencher, quando do preenchimento no software da Receita Federal, o valor pago pelo carro, no ano-calendário, ou seja, o ano “passado” em relação ao ano do envio da declaração.

Isso porque é preciso se atentar para duas possibilidades, como já citamos, mais acima:

  • O carro foi quitado; ou
  • O carro foi financiado.

Se o carro foi comprado e quitado no ano-calendário, é só deixar o preenchimento do ano anterior em branco, indicando, portanto, que o contribuinte não havia nenhum veículo antes do ano “passado”.

Contudo, ao final deste mesmo ano-calendário, o valor total do carro, depois de quitado, deverá constar no final daquele período.

Além disso, é preciso entender, também, como declarar carro financiado no Imposto de Renda, pois somente serão preenchidos, no envio da declaração de IR, os valores efetivamente pagos no ano-calendário – e não o valor integral do bem.

E os seguros?

Quem possui veículo pode aparecer com mais essa dúvida, a respeito deste bem: seguro de carro abate no Imposto de Renda?

Acontece que, assim como todos os outros bens, os seguros também precisam constar no envio da sua declaração. Mas fique despreocupado: eles estão isentos de tributação.

Nessas situações, ainda que quem possui o seguro tenha recebido alguma indenização, por conta de algum sinistro, é preciso informar ao Leão, mas não sofrerá com a cobrança de IR.

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