IR 2025: Declaração pré-preenchida só ficará disponível em abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda passou a ser oferecida em 2020 e, desde então, ela vem facilitando a vida de milhões de contribuintes, mas em 2025 as regras para esse facilitador vão ser alteradas.

A primeira mudança importante é o prazo, ao invés da declaração pré-preenchida ser disponibilizada na próxima segunda-feira (17), junto com a declaração comum, ela só estará disponível no mês de abril.

Portanto, quem quiser aproveitar todos os benefícios da declaração pré-preenchida, será preciso aguardar mais alguns dias. Confira essas e outras informações sobre o Imposto de Renda 2025 nos próximos tópicos.

O que mudou no Imposto de Renda 2025?

Algumas alterações foram feitas no Imposto de Renda deste ano, confira abaixo quem estará obrigado a declarar e outras novidades do IR 2025:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Limite de faturamento: Estará obrigado a declarar que recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável em 2024. Portanto, se você recebeu até 2.824 por mês no ano passado, não será necessário enviar a declaração.

Receita bruta de atividade rural: O limite em 2024 era de R$ 153.199,50 e aumentou para R$ 160 mil.

Prazo para entrega menor: o prazo para Imposto de Renda este ano será três dias menor em comparação a 2024. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março até o final de 30 de maio, ano passado foram 77 dias.

Leia também:

Mudanças na declaração pré-preenchida do IR 2025

Para a infelicidade de milhões de contribuintes, a declaração Pré-Preenchida só será liberada no dia 1° de abril. A prioridade para a declaração continua valendo, mesmo que de uma maneira diferente.

Este ano, quem optar pelo PIX e a declaração pré-preenchida, terá direito a uma prioridade maior do que os contribuintes que escolherem só um. Entretanto, é importante destacar que a data de envio é o mais importante.

Confira como ficou a lista de prioridade:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.
Matheus Vinicius Ribeiro

Postagens recentes

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

33 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

21 horas atrás