Imposto de Renda: declaração simplificada ou completa? Qual a melhor?

Na hora de declarar o Imposto de Renda, uma das principais dúvidas é sobre qual modelo de declaração o contribuinte deve optar. 

A opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa deve ocorrer de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. 

De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. 

Todavia, no texto a seguir, vamos explicar os dois tipos e quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher.

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Acompanhe!

Declaração Simplificada

A declaração simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda. Este modelo utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte. 

Nela, o imposto recolhido em 2024 também deve ser informado para desconto no cálculo final do IR a pagar.

Declaração Completa

A declaração completa é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, como as informações relacionadas a gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e pensões alimentícias, e o valor por dependentes, neste caso, essas despesas correspondentes a eles também podem entrar como dedução.

Esse modelo implica no preenchimento de informações completas e mais detalhadas de todas as despesas e rendimentos do ano-calendário. Com a exigência, por parte da Receita Federal, de que os comprovantes dessas despesas sejam guardados por cinco anos. A declaração completa também é indicada a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34.

O desconto simplificado funciona por meio de um abatimento automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido. É aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis. 

No entanto, há um limite para o abatimento. Assim, mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido.

Qual das duas opções de declaração é melhor?

Para responder a essa pergunta é recomendado que o contribuinte preencha o formulário de Declaração com todas as informações, dados e despesas que tiver em mãos. Independentemente do modelo, quanto mais detalhes, melhor para evitar a malha fina.

Assim, após preencher as informações, se o contribuinte ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica o modelo mais vantajoso de Declaração, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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