Dúvida do internauta: Minha mãe era minha dependente no imposto de renda, mas se casou em agosto de 2014 e apartir de então tornou-se dependente de seu cônjuge. Assim que ela se casou, eu a excluí como minha dependente na empresa em que trabalho.
Ela ficou parte do ano (oito meses) de 2014 como minha dependente e o restante como dependente de seu cônjuge. Como meu padrasto e eu devemos fazer para incluí-la nas nossas declarações?
Resposta de Samir Choaib:
Como regra geral, um dependente não pode constar na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo.
Porém, existe uma exceção para essa regra, que ocorre justamente quando a condição de dependência é encerrada ou iniciada durante o ano-calendário ao qual se refere a declaração, como no seu caso.
Dessa forma, tanto você como o seu padrasto poderão utilizar o valor total anual da dedução correspondente à dependente, na declaração de rendimentos de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Para este ano, o limite de dedução por dependente é de 2.156,52 reais.
As despesas e os rendimentos da sua mãe deverão ser declarados de acordo com o período de dependência. Ou seja, despesas e rendimentos relativos aos meses de janeiro a agosto de 2014 deverão ser informados na sua declaração e as despesas e os rendimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 2014 deverão ser informados na declaração de seu padrasto.
Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo. (Revista Exame)
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