Uma das grandes dúvidas do contribuinte é quanto a declaração referente à Rescisão de Contrato de Trabalho. Como declarar o que foi recebido na rescisão e como declarar o FGTS recebido nesta rescisão, são dúvidas comuns a muitos contribuintes que, na hora da declaração, deparam-se com esta dúvida. Neste artigo vamos deixar claro como deve-se proceder para declarar as informações corretamente.
As Empresas, mesmo no caso de Rescisão de Contrato de Trabalho, devem comunicar ao trabalhador demitido ou que pediu demissão, o informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda, onde constarão as informações necessárias para que o contribuinte faça a sua declaração de forma tranquila.
O informe trará as informações normais, aquelas em que o contribuinte foi tributado, constando informações da Renda, Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição à Previdência Oficial. E ainda constarão as informações de décimo terceiro e a retenção de imposto de renda, caso houver.
A informação da rescisão estará nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 4, onde o contribuinte deverá informar os dados da empresa, como nome e CNPJ e, é claro, o valor que recebeu a título de rescisão, que consta no informe que obteve da Empresa quando da rescisão do Contrato de Trabalho.
Nesse mesmo item do programa deverá também ser informado o valor que foi auferido, a título de FGTS. Essa informação não tem tributação, porém é importante para que o contribuinte confirme a sua evolução patrimonial por intermédio do recebimento desse benefício social.
Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba – Via Bemparaná
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