Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Confira quais são os impostos sobre nota fiscal que incidem sobre produtos e serviços e fique em dia com as suas obrigações tributárias
Não é segredo pra ninguém que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.
Confira essa comparação da carga tributária sobre bens e serviços em diversos países:
Mas você sabe quais são todos os impostos que devem constar na sua nota fiscal?
Certas taxas são comuns a qualquer tipo de nota; outras, porém, são específicas para aquelas de produtos e de serviços.
No artigo de hoje você vai descobrir quais são cada um dos impostos sobre nota fiscal para cada tipo de negócio. Confira!
Como dito anteriormente, alguns impostos devem estar presentes em todo e qualquer tipo de nota fiscal. São eles:
Essa taxa é cobrada de empresas que possuem cadastro jurídico, estatais de sociedade mista e empreendimentos rurais. O valor a ser pago é 15% do lucro mais 10% se o lucro for superior a R$ 20.000. O IRPJ pode ser pago anualmente ou trimestralmente.
O COFINS é um imposto sobre nota fiscal de natureza federal. Ele incide sobre a receita bruta de qualquer empresa e tem como finalidade financiar a seguridade social.
Assim como o COFINS, o CSLL é um tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social. Ele é descontado diretamente do valor total da venda. A alíquota é corresponde a 10% ou 12% do lucro líquido de determinado período.
O PIS é um tributo destinado aos funcionários de empresas privadas que são regidos pela CLT. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS tem como finalidade financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores.
O ISS é um imposto municipal cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviços. A alíquota varia em cada município; porém, a Constituição Federal prevê que o valor deve ser entre 2% e 5% sobre o preço do serviço prestado.
Se a sua empresa trabalha com a comercialização de mercadorias, existem alguns impostos sobre emissão de nota fiscal específicos. Veja:
O ICMS é um imposto sobre nota fiscal de instância estadual; ou seja, sua alíquota varia de acordo com a Unidade Federativa em que a empresa está inscrita. Não cumulativo, ele é cobrado a cada produto vendido ou serviço prestado.
O IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam ele nacionais ou importados. A alíquota pode chegar a 30% dependendo do produto em questão.
O II é outro imposto sobre emissão de nota fiscal e é destinado aos produtos importados que são comercializado em território nacional.
Ao contrário do encargo anterior, o IE incide sobre os produtos que saem do Brasil para outros países. Essa taxa é paga pelo comprador.
O IOF incide sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros, etc. Ele serve como um termômetro da economia nacional e possibilita ao governo mensurar a oferta e a demanda de crédito no Brasil. A porcentagem do IOF é de:
Os impostos sobre emissão de nota fiscal de serviço são os mesmos encargos fixos que nota deve ter + o ICMS:
Via NFe.io
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