Indeferimento da prova pericial: O que fazer nesta situação?

Prova pericial é um requisito fundamental para concessão de alguns benefícios do INSS, e um desses benefícios é a aposentadoria especial.

Mas a prova pericial também é usada para outros fins, como: conversão de tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

Um dos principais requisitos para essa aposentadoria é a comprovação da atividade especial, que é feita através da prova pericial.

Mas as vezes o pedido de prova pericial é indeferido. Por isso preparamos esse artigo para te mostrar o que deve ser feito nesses casos.,

Atividades especiais

As atividades especiais são todas aquelas que prejudicam a saúde ou a integridade física do segurado contribuinte da previdência social.

O segurado que trabalha em atividades noviças a saúde é contemplado com uma possibilidade de antecipação da sua aposentadoria, chamada de aposentadoria especial.

Mas além disto é preciso se atentar as regras. A reforma da Previdência alterou as regras desta aposentadoria, por isso é preciso atenção, pois agora

Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma:

  • 15 anos de contribuição para alto risco
  • 20 anos de contribuição para médio risco
  • 25 anos de contribuição para baixo risco

Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Indeferimento da prova pericial

Após o indeferimento da prova a primeiro momento é aconselhável entrar com um pedido de reconsideração da decisão delimitando especificamente a necessidade da prova pericial para a resolução do processo.

Caso o pedido não seja atendido o segundo passo é requerer, em preliminar de recurso, o reconhecimento do cerceamento de defesa.

As preliminares processuais são objeções que podem ser arguidas na contestação ou no recurso, antes mesmo da parte falar sobre o mérito da questão. 

Caso reconhecido o cerceamento de defesa, a sentença é anulada e a instrução reaberta para a produção da prova pericial.

O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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