INSS: 3 Benefícios que você pode ter direito e não sabe

É muito importante que você esteja atento aos seus direitos, principalmente quando falamos daqueles que são destinados aos segurados do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece vários benefícios, dentre eles aqueles disponíveis para o cidadão que se encontra incapaz de trabalhar temporariamente ou necessita de aposentadoria por invalidez.

Hoje vamos te apresentar 3 benefícios que você segurado do INSS, pode ter direito, porém não conhece, confira. 

O que é o segurado do INSS?

Para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social é necessário que você seja um segurado do INSS ou esteja no período de carência.

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São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividade laboral remunerada ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício.

Eles são divididos em duas categorias, os segurados obrigatórios e os facultativos. Confira alguns deles: 

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado Facultativo;
  • Segurado Obrigatório;
  • Segurado Especial;
  • Contribuinte individual.

Agora que você já sabe o que é o segurado do INSS, vou te apresentar 3 benefícios do INSS que você não sabe mas pode ter direito. 

Cirurgia plástica e o direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é benefício que tem como objetivo auxiliar financeiramente o segurado que por alguma situação causada por doença ou acidente, necessita ser afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias, porque provavelmente necessitará de cuidados e tratamentos para a sua recuperação, podendo então depois retornar ao trabalho.

A cirurgia plástica mesmo que por questões ligadas a estética pode garantir o direito ao auxílio-doença, isso porque como mencionamos o auxílio-doença tem como objetivo auxiliar o trabalhador que necessita ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Ressaltando que mesmo sendo denominado de auxílio-doença, é preciso entender que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Entretanto, para ter direito ao benefício, é preciso comprovação de que a saúde está comprometida e existe a necessidade de realizar uma cirurgia estética. 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Documentos originais e formulários necessários

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Salário-maternidade nos casos de aborto

O Benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É um direito da cidadã nos casos do aborto, entrentanto, preciso que ressaltar que esse direito é valido apenas nas situações em que a mulher sofreu um aborto não criminoso até a 22º semana da gestação. 

Em situação de aborto no caso de estrupro ou quando a gravidez apresenta riscos para a vida da mulher.

Quanto ao valor pago à seguradora, ele será proporcional, o prazo de afastamento geralmente é relativo a duas semanas. 

É importante informar que será preciso apresentar atestado médico para comprovar a interrupção da gestação para ter direito a este benefício. 

Aposentadoria e o adicional de 25%

Quando você recebe a aposentadoria por invalidez poderá solicitar um adicional de 25%.O adicional é pago quando o segurado precisa de um apoio de terceiros para realizar suas atividades rotineiras.

Isso quer dizer que o mesmo será possível caso você precise de ajuda para realizar atividades básicas, não podendo realizá-las sozinho (a), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.

Quais situações o INSS prevê a necessidade do acréscimo de 25%?

  • Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
  • Incapacidade para as atividades diárias;
  • Doenças que exija permanência no leito;
  • Alteração mental com grave impacto na vida social;
  • Perda dos  membros superiores;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Cegueira total;
  • Perda de membros inferiores.

Informando que mesmo o segurado que possuir algum tipo de incapacidade que não esteja nesta lista, o mesmo poderá receber o adicional através de comprovação do laudo médico.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

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