INSS: Conheça 3 tipos de aposentadoria que você pode solicitar em 2021

Todas as pessoas que contribuem para a previdência social têm direito à aposentadoria.

No entanto, o segurado pode se aposentar de diferentes maneiras.

Para saber qual tipo é o ideal, você deve planejar e aprender mais sobre os tipos de aposentadoria.

Para ajudá-lo a aprender mais sobre, preparamos um artigo completo. 

INSS

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O INSS se caracteriza por ser uma entidade pública que presta serviços de previdência e assistência à sociedade brasileira, podendo ser considerada a maior seguradora da América Latina e uma das maiores seguradoras do mundo.

Quando os trabalhadores contribuem para a Previdência Social, têm direito a pensões e a uma série de outros benefícios destinados a garantir o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias quando mais precisam, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Reforma da Previdência

A reforma trouxe algumas mudanças para os segurados do INSS, como o novo sistema de idade de aposentadoria, o novo tempo mínimo de pagamento, as regras de transição para os segurados e a nova alíquota de pagamento da previdência social.

Também aconteceram mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria e trazendo as regras de transição, a Reforma da Previdência começou a valer a partir de 12 de novembro de 2019.  

Confira quais são os tipos de aposentadoria

Para planejar o futuro corretamente, é preciso entender os tipos de aposentadoria e suas respectivas regras.

Abaixo, apresentamos algumas explicações para cada método e as regras após a reforma da previdência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício destinado ao trabalhador e é uma das modalidades que sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. 

Ela é destinada aos segurados que comprovem a carência mínima de 180 contribuições, possuem 15 anos de tempo de contribuição, tenham a idade mínima de 65 anos para os homens, e para as mulheres é preciso seguir as seguintes regras abaixo.

A partir de:Idade para conseguir a aposentadoria:
01/01/202161 anos
01/01/202261 anos e 6 meses
01/01/202362 anos

Comumente para se aposentar por idade, é necessário comprovar 180 contribuições mensais para quem se inscreveu no seguro social antes de 25 de julho de 1991.

Para aqueles segurados que foram inscritos após essa data, é preciso realizar a comprovação do número de contribuições exigidas de acordo com os anos em que foram implementadas as condições para o requerimento do benefício.

Para os trabalhadores rurais, devem ser realizados 180 meses de atividades rurais. 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nas regras atuais, a forma de cálculo do salário do abono é a seguinte: 60% do valor do benefício mais carência mínima de mais de 15 anos (180 meses) superior a 2% ao ano.

Para os trabalhadores rurais a não ser que tenham contribuído espontaneamente com a Previdência social o salário do benefício fica em 1 salário mínimo. 

Se identificou com a aposentadoria por idade? Para saber mais clique neste artigo e conheça todas as regras desta modalidade 

Aposentadoria por Invalidez Permanente

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Enquanto persistir a invalidez, o subsídio pode ser pago, o segurado tende a ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez permanente é solicitar o auxílio doença, que em regra tem os mesmo requisitos que a aposentadoria por invalidez.

Quando a perícia médica constata a incapacidade permanente para o trabalhador e sem existir a possibilidade de se reabilitar para outra função é indicada a aposentadoria por invalidez. 

Os principais requisitos são:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez clique aqui.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício que foi criado para o trabalhador que fica exposto a agentes nocivos à saúde.

Podem ter direito a aposentadoria especial as pessoas que trabalharam há 25 anos (homens e mulheres) e exercem determinadas atividades especiais, ou seja, exposição a fatores não saudáveis, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e biológicos, ou ainda a fatores perigosos como como posse de armas e eletricidade.

É levado em conta o tempo de contribuição e é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito. 

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos: 

Os cidadãos que desejam solicitar este benefício devem cumprir os seguintes requisitos:

  • De acordo com a legislação, o tempo total de exposição é de 25, 20 ou 15 anos (dependendo da situação). Durante a jornada de trabalho, a exposição deve ser contínua e ininterrupta;
  • Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Deseja solicitar a aposentadoria especial? Confira este artigo que vai te ajudar. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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